O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado por Patrícia Vila Nova Correia, acusada de envolvimento em fraude eletrônica na venda de celulares. Patrícia, presa preventivamente desde outubro de 2024, buscava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de uma criança de 11 anos e argumentando a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia.
A defesa sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea e que medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam suficientes para garantir o andamento do processo. Além disso, apontou que a ré é primária, possui residência fixa e desempenha ocupação lícita, fatores que reforçariam a possibilidade de substituição da prisão.
Os advogados de Patrícia também destacaram o direito à convivência familiar, garantido pelo artigo 318, inciso V, do CPP, que permite prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos. A defesa argumentou que a ausência da mãe estaria causando prejuízos ao bem-estar emocional e psicológico do menor.
O ministro Joel Ilan Paciornik concluiu que a situação dos autos não justifica a intervenção urgente em sede liminar. Segundo ele, o exame mais aprofundado do caso será realizado no julgamento definitivo do habeas corpus, após o recebimento de informações do tribunal de origem e do Ministério Público Federal.
Com isso, Patrícia permanece na Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, enquanto aguarda decisão final sobre a possível substituição da prisão preventiva.
Patrícia Vila Nova Correia é acusada de estelionato (artigo 171 do Código Penal), em decorrência de supostas fraudes eletrônicas envolvendo a venda de celulares, em Tangará da Serra. A prisão preventiva foi decretada em 12 de outubro de 2024 para garantir a ordem pública, considerando a gravidade dos crimes imputados.
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