O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá, Thiago Almeida, popular Dr Thiago (União), foi condenado a pagar multa de R$ 10.641,00 por divulgação de propaganda institucional em período vedado nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nessa quarta-feira (22.01).
Na sentença, o magistrado ainda condenou o ex-prefeito da cidade e principal apoiador da campanha de Dr Thiago, Silmar de Souza (União), pelo crime eleitoral, fixando multa também no valor de R$ 10.641,00.
A condenação é oriunda de representação ajuizada pelo partido Republicanos, que chegou a lançar o empresário Antônio José Bonini para concorrer à Prefeitura Municipal. Contudo, ele acabou desistindo de concorrer ao pleito alegando questões de saúde.
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Na ação, o partido alegou que nas eleições de 2024, Thiago (então vice-prefeito) e Silmar praticaram condutas vedadas ao divulgarem propaganda institucional em período vedado. No documento foram citadas placas com imagens alusivas a obras públicas: “Implantação do Parque Zooflorestal”, “Construção da Agência Municipal de Trânsito”, “Reforma Academia de Saúde de Nossa Senhora do Livramento”, “Reforma em geral do Hospital Municipal”, “Reforma, Pequenos Reparos e Construção de Alambrado do PSF PIRIZAL”.
As placas estavam fixadas em ruas e avenidas da cidade, assim como próximo a prédios públicos como Hospital Municipal e Escola Municipal Valdez Teixeira, na Comunidade Lavrinha.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros apontou que Silmar na condição de prefeito de Nossa Senhora do Livramento era responsável por supervisionar os atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, incluindo a veiculação de publicidade institucional.
Ainda segundo ele, apesar do momento anterior ao vedado, as publicidades tenham sido autorizadas, o prefeito não teve o cuidado necessário para a sua efetiva retirada.
“Da mesma forma, quanto ao representado Thiago Goncalo Lunguinho de Almeida, à época Vice-prefeito e candidato a Prefeito, é inegável seu benefício com a veiculação da publicidade, vez que pertencente ao mesmo grupo político”, diz trecho da decisão ao fixar a multa.
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