O juiz da Vara Especializada em Ação Coletiva, Bruno D’ Oliveira Marques, determinou nessa quarta-feira (22.01) que dois conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e os procuradores do Ministério Público de Contas restituam R$ 29.784,92 (cada um deles) ao erário pelo recebimento irregular de verba indenizatória. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 dias.
Segundo a decisão, terão que devolver os recursos os conselheiros do TCE Domingos Neto e Guilherme Maluf; os conselheiros substitutos Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.
Além deles, constam ainda na lista os procuradores do Ministério Público de Contas Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e Willian de Almeida Brito Junior.
" INTIMEM-SE os executados 2) Gonçalo Domingos Campos Neto, 3) Guilherme Antônio Maluf, 4) Luiz Henrique Moraes de Lima, 5) Isaías Lopes da Cunha, 6) Jaqueline Maria Jacobsen Marques, 7) João Batista de Camargo Junior, 8) Moíses Maciel, 9) Ronaldo Ribeiro de Oliveira, 10) Alison Carvalho Alencar, 11) Getúlio Velasco Moreira Filho, 12) Gustavo Coelho Deschamps e 13) Willian de Almeida Brito Junior, por meio de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o montante de R$ 29.784,92 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) cada um, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual", diz trecho da decisão.
A decisão atende pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Elda Mariza Valim Fim, Cesar Martins Conceição Júnior, Neure Rejane Alves da Silva e Roberto Vaz da Costa, que questionaram o pagamento de verba indenizatória de R$ 23.873,16, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro do TCE e do Ministério Público de Contas. Em abril de 2023, a Justiça determinou a anulação da verba indenizatória.
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