O posto de combustível M. A.C.C, com sede em Cuiabá, celebrou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e concordou em pagar R$ 72.447,38 para encerrar ação de cobrança de indenização por vender gasolina com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. O juiz da Vara Especializada em Ação Coletiva, Bruno D’ Oliveira Marques, homologou o acordo nessa quinta-feira (23.01).
Conforme a decisão, nos autos o Termo de Acordo ficou pactuado a fixação do valor exequendo para R$ 72.447,38, a ser pago parcelado em 15 parcelas iguais e sucessivas (valor de R$ 4,8 mil), com vencimento no dia 10 de cada mês, iniciando-se no próximo dia 10 de fevereiro, mediante depósito em conta do juízo.
O posto de combustível foi condenado por ter praticado conduta abusiva, “consistente no aumento elevado do preço da gasolina, nos períodos compreendidos entre 18 de setembro de 2009 a 18 de novembro de 2009. Na sentença, foi fixado pagamento de indenização na ordem de R$ 50 mil por danos materiais causados aos consumidores.
Consta dos autos, que em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restou reformado em parte “apenas e tão somente para determinar que a margem de lucro com a comercialização de combustível, no período de outubro a novembro de 2009 deve ser de, no máximo, R$ 0,30 por litro de gasolina sobre o preço de aquisição”.
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