A Justiça de Mato Grosso negou pedido do ex-presidente do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), o servidor público Djalma Souza Soares, que tentava trancar ação penal contra ele por suposta participação em desvio de quase R$ 8 milhões. A decisão é dessa quarta-feira (22.01), proferida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, e consta no processo oriundo da Operação Quadro Negro.
A defesa de Djalma Souza apresentou pedido de extensão dos efeitos da decisão do Juízo, proferida em 24 de abril de 2024, que à época reconheceu a identidade da situação fática entre o empresário Valdir Agostinho Piran e o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, determinando o trancamento da ação penal em relação ao ex-parlamentar.
Contudo, segundo a juíza Alethea Assunção, foram imputados ao ex-presidente do Cepromat pelos crimes de peculato e fraude à licitação, tendo autorizado a assinatura de contrato com a empresa Avançar Tecnologia em Software Ltda - supostamente usada no esquema de desvio de recursos públicos sem que os serviços tivessem sido prestados.
“O réu Djalma elaborou justificativa apta a viabilizar a contratação da empresa AVANÇAR e, em seguida, autorizou a contratação da referida empresa em unidade de desígnios com o réu Wilson, assinando a Autorização nº. 155/2014/CEPROMAT que permitiu a realização do contrato nº. 40/2014/CEPROMAT. Deste modo, ao participar do processo de elaboração da justificativa, o réu Djalma deu início ao processo de aquisição dos bens/produtos/serviços, com a posterior assinatura dos respectivos termos de recebimento/aceite referente ao Processo n° 691407/2014, dos produtos ou serviços totalmente ineficientes para o alcance da finalidade pública”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo a magistrada, verificou-se que a denúncia ofertada contra Djalma se baseou nos documentos por ele assinados, devidamente acostados aos autos, bem como no relatório técnico de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), “não havendo que se falar em semelhança das situações imputadas aos acusados Valdir Agostinho Piran e Wilson Celso Teixeira, que se basearam apenas na colaboração premiada”.
“Diante do exposto, não reconheço a identidade da situação fática entre os codenunciados e INDEFIRO o pleito postulado pela Defesa do réu Djalma Souza Soares, consistente no trancamento da ação penal em relação ao referido acusado e dou regular prosseguimento ao feito”, diz outro trecho da decisão.
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O caso
A Operação Quadro Negro foi deflagrada em outubro de 2019 para investigar eventual esquema ocorrido no Cepromat.
Foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, os empresários Valdir Piran (que foi retirado do processo) e Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira (retirado da ação).
A denúncia foi baseada na auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que constatou diversas irregularidades nos contratos firmados entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda., de propriedade de Weydson Soares Fonteles, para o fornecimento de softwares com aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.
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