O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Emerson Campos Costa, preso preventivamente desde 12 de junho de 2023 por envolvimento em supostos crimes de estelionato e organização criminosa. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando o modus operandi do grupo criminoso que, em apenas cinco dias, obteve quase R$ 150.000,00 por práticas fraudulentas.
A defesa alegou a ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e a falta dos requisitos para a prisão preventiva, citando ainda condições pessoais favoráveis do paciente. Foi requerida a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público Federal, por sua vez, manifestou-se pela denegação do habeas corpus, destacando a gravidade concreta da ação delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública.
O STJ, ao analisar o caso, destacou que a gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente, evidenciados pelo modo de operação da organização criminosa, constituem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva.
O grupo criminoso, especializado em delitos de estelionato, utilizava um esquema de informar às vítimas sobre falsos prêmios, exigindo o pagamento de uma pequena taxa para entrega, momento em que realizavam transações exorbitantes sem o consentimento das vítimas.
A decisão reitera o entendimento jurisprudencial de que a interrupção ou diminuição da atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, justificando a prisão preventiva. Assim, considerando os elementos apresentados e a necessidade de cessar a atividade criminosa, o ministro decidiu por negar o habeas corpus, mantendo-se a prisão preventiva de Emerson Campos Costa.
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