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VGNJUR Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 09:37 - A | A

Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 09h:37 - A | A

TANQUE CHEIO

STJ nega arquivar inquérito sobre corrupção em MT e mantém secretário afastado

O habeas corpus foi impetrado contra um acórdão do TJMT, que rejeitou pedido de trancamento de inquérito policial

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido para arquivar inquérito policial relacionado ao suposto envolvimento de Fausto Francisco de Oliveira, ex-secretário de Saúde de Ribeirão Cascalheira, em esquema de corrupção investigado na Operação Tanque Cheio. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada nesta terça-feira (19.02).

A Operação Tanque Cheio foi deflagrada em março de 2023 pela Polícia Civil de Mato Grosso e teve como objetivo desarticular um esquema criminoso de desvio de combustíveis com recursos do município. Fausto Francisco de Oliveira foi afastado do cargo de secretário de Saúde do município durante as investigações.

O habeas corpus foi impetrado contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que rejeitou pedido de trancamento de inquérito policial no qual Oliveira é um dos investigados. A defesa alegava que as investigações teriam sido iniciadas a partir de denúncias anônimas, sem que houvesse a identificação dos informantes, e que houve irregularidades na coleta de depoimentos de testemunhas.

Entretanto, de acordo com o ministro, o TJMT não analisou de forma abrangente as questões levantadas pela defesa no habeas corpus, o que, à primeira vista, impossibilita o acolhimento das teses apresentadas devido à falta de delineamento factual adequado por parte das instâncias anteriores. O habeas corpus não permite a produção de provas.

"O Tribunal de Justiça apenas afirmou ser prematuro falar em nulidade, pois possíveis irregularidades na fase inquisitorial não afetam a ação penal subsequente. Portanto, considerando que as instâncias anteriores, com base na análise do conjunto probatório, decidiram pela continuidade do inquérito, não é possível desconsiderar tal entendimento, já que não é viável revisar minuciosamente as premissas fáticas dentro dos limites estreitos do habeas corpus", diz decisão.

Em relação à medida cautelar de afastamento do cargo, o ministro destacou que não pode ser analisada, pois o TJMT também não abordou as alegações sobre esse assunto, impossibilitando sua revisão direta pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda - Conforme a Polícia Civil, as investigações revelaram um forte esquema de desvio de combustível, onde servidores e terceiros abasteciam veículos particulares em postos de combustíveis em nome da Prefeitura. Além disso, máquinas da Prefeitura realizavam trabalhos em propriedades particulares, e contas particulares eram pagas com cartões de abastecimento do município.

A operação resultou no cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares como o afastamento de diversos agentes públicos, incluindo secretários municipais e o presidente da Câmara de Vereadores. Mais de 70 policiais civis participaram da operação, que contou com o apoio das Delegacias Regionais de Água Boa, Barra do Garças e Confresa.

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