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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 09h:24 - A | A

Fúria fatal

STJ mantém prisão de produtor rural acusado de matar engenheira em briga de trânsito

Denunciado por perseguir e atirar contra a caminhonete que a vítima estava, Furlan está preso desde 10 de novembro de 2019

Rojane Marta/VGN

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou recurso e manteve a prisão do produtor rural Jackson Furlan, acusado de matar com um tiro na cabeça a engenheira agrônoma Julia Barbosa de Souza, 28 anos, em novembro de 2019, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá), após uma briga de trânsito. A decisão é da última terça-feira (15.03).

Denunciado por perseguir e atirar contra a caminhonete que a vítima estava, Furlan está preso desde 10 de novembro de 2019, após se entregar na Delegacia de Sorriso.

A defesa do produtor rural ingressou com embargos de declaração, sob argumento de existência de repercussão geral e a violação dos artigos. 5º, caput, e XXXV e LIV; e 98, IX, da Constituição Federal. Ainda, alega a falta de fundamentação idônea para a manutenção das decisões de segregação cautelar e aduz que o arrolamento de testemunha de ofício na segunda fase do Tribunal do Júri ofende os princípios do devido processo legal, da soberania dos vereditos e da inafastabilidade da jurisdição.

Conforme a defesa, a matéria foi devidamente debatida nas instâncias ordinárias, não havendo que se falar em supressão de instância e requer, ao final, a admissão do recurso e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal.

Contudo, ao decidir, o ministro enfatizou que ao interpretar o artigo 93, IX, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para que uma decisão judicial seja considerada motivada, não se exige o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos.

“Finalmente, verifica-se que o acórdão objeto do recurso extraordinário negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão unipessoal que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da ausência de análise da matéria pelo Tribunal de origem por demandar exame de provas, procedimento inviável em sede de habeas corpus, o que impediu esta Corte Superior de apreciar as questões, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Por conseguinte, não tendo o acórdão recorrido ultrapassado o juízo de admissibilidade, não há repercussão geral, consoante o Tema 181/STF, sendo inviável a análise da violação constitucional aventada no recurso extraordinário. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário” diz decisão.

O caso – A vítima e o namorado estavam em uma camionete Hilux, e davam um último passeio pela avenida Brescansin, antes de retornar para casa. Conforme testemunhas, no percurso, um veículo Gol de cor preto passou a trafegar vagarosamente pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade. Neste momento, Jackson Furlan que também conduzia uma camionete Hilux se aproximou da traseira do veículo onde estava o casal e começou a buzinar, forçando uma ultrapassagem pela via estreita e possui o fluxo lento.

O veículo onde a vítima estava seguiu o fluxo em velocidade reduzida, pois era a compatível com aquele momento, o que causou a fúria do suspeito que estava embriagado. O suspeito, nervoso e embriagado, segundo o delegado, passou a seguir o veículo em que estava o casal, tentando a todo custo fazê-los parar, contudo, o namorado da vítima ao notar a atitude do suspeito passou a fugir pelas avenidas da cidade, porém continuou a ser seguido.

O namorado da vítima, em determinado momento, conseguiu despistar o perseguidor, porém quando estava na avenida Brasil tornou a ser seguido, e quando estavam próximo a um hospital da cidade, o suspeito disparou contra o veículo do casal, tendo o projétil perfurado o vidro traseiro do veículo, atingindo a cabeça da engenheira, que chegou a ser socorrida pelo próprio namorado até o hospital particular da proximidade, contudo, mesmo com o empenho dos médicos, a vítima não resistiu.

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