O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, manteve a prisão de Sabrina Mesquita Barbosa, apontada como líder do Comando Vermelho ao lado de seu marido, Juliano dos Reis Neiva, vulgo “Caveira”, em cidades na região de Cáceres, e que movimentou R$ 25 milhões. A decisão é da última sexta-feira (17.01).
Sabrina foi presa na Operação Falsus Speculator, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2023, acusada dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas. No celular dela foi encontrada inclusive imagem de cocaína compactada, contendo a sigla/logomarca “DC”.
Sabrina foi apontada como suposta responsável por gerenciar comunicações essenciais dentro da organização e facilitar transações financeiras significativas, já que ela coordenaria o envio de dinheiro para outras partes da facção e atuaria, em tese, na intermediação de aquisições ilícitas, incluindo a compra de armas.
A defesa dela entrou com Habeas Corpus alegando que possui três filhos, os quais dependem exclusivamente de seus cuidados, sendo dois menores de 10 anos.
Argumentou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de mutirões no Poder Judiciário a fim de conceder prisão domiciliar às mães presas preventivamente com filhos menores de 12 anos, destacando “a resistência injustificada dos Tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar”.
Além disso, afirmou que, desde a segregação, os filhos menores estão sob os cuidados da avó materna, que enfrenta dificuldades devido à idade avançada e à doença do marido dela, a qual exige viagens para tratamento médico, ocasião em que as crianças ficam sob a responsabilidade de vizinhos e conhecidos.
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri destacou que Sabrina responde por inquérito policial na 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, instaurado para apuração do crime de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo.
Ao final, destacou que é necessário a realização de estudo social para conhecer a atual situação das crianças, máxime com quem estão convivendo neste período de encarceramento provisório de Sabrina [supostamente com sua avó materna], assim como descrever o ambiente no qual estão inseridas, devendo esclarecer, concretamente, acerca da imprescindibilidade da presença da suspeita para os cuidados de seus filhos.
“Ante o exposto, INDEFIRO a tutela liminar vindicada. Oficie-se a autoridade coatora para que promova, no prazo máximo de 10 [dez] dias, o estudo social para saber a atual situação dos filhos da paciente, em especial com quem estão convivendo, em qual ambiente estão inseridos, como estão se alimentando, quem está provendo a subsistência deles, obtendo informações a respeito da imprescindibilidade da presença materna”, diz a decisão.
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