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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 10h:45 - A | A

CUIABÁ

STJ mantém prisão de pai de santo acusado de abusos sexuais em MT

Ele enfrenta denúncias por estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Antônio Rodrigues da Silva, pai de santo e advogado acusado de abusar sexualmente de várias mulheres durante rituais de energização em sua "Casa de Umbanda Caboclo 07 Estrelas", em Cuiabá.

O acusado, que enfrenta denúncias por estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, teve seu pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo tribunal de origem, decisão esta mantida pelo STJ.

Luiz Antônio Rodrigues da Silva havia sido beneficiado anteriormente com a liberdade, sob a condição de cumprir medidas cautelares específicas. Contudo, foi alegado pelo Ministério Público que o acusado descumpriu estas medidas, justificando assim a manutenção de sua prisão preventiva. Uma das ações que levaram à reiteração do pedido de prisão foi a publicação de um vídeo pelo acusado nas redes sociais, onde afirmava estar retornando às suas atividades religiosas, considerado pela autoridade policial como um ato de intimidação às vítimas.

“No caso em comento, o autor, em liberdade, fez vídeos em provocação a vítima, a justiça e a sociedade, chamando todos para continuar a fazer os trabalhos que é a modus operandi dele para satisfazer sua lascívia, e ainda, prejudicou as vítimas que iriam procurar a delegacia, pois, ele denota nas vítimas medo, como faz provas as declarações em anexo, medo não só físico, como espiritual. Assim, presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, imperativo se revela a segregação cautelar do representado, para se garantir a aplicação da lei penal, e também para a conveniência da instrução criminal”, cita trecho da decisão.

A defesa argumentou que Luiz Antônio possui bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, sugerindo que medidas cautelares alternativas à prisão seriam adequadas. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o caso, reiterou que o descumprimento das medidas cautelares previamente impostas indica a insuficiência de tais medidas e justifica a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a prisão preventiva pode ser necessária para prevenir a reiteração delitiva e garantir a segurança da sociedade e das vítimas envolvidas.

“Incabível, portanto, o restabelecimento do benefício, na forma como pleiteada, tampouco a aplicação isolada de medidas cautelares alternativas, eis que evidenciado que, no caso, providências menos gravosas do que a prisão se mostrariam insuficientes para a consecução do efeito almejado. Finalmente, em relação ao pleito de prisão domiciliar, observo que o mesmo não foi enfrentado pelo acórdão ora atacado, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância. Como cediço, "matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância"”, diz decisão.

Vale destacar que, consta do inquérito policial, que até o momento foram identificadas 13 vítimas. As vítimas argumentam que o advogado utilizava de sua condição de sacerdote na "Casa de Umbanda Caboclo 07 Estrelas” e, enquanto praticava as sessões espirituais, abusava delas.

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