O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado em duas ações relacionadas a desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ex-parlamentar, conforme sentença assinada na última sexta-feira (18.10) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, terá que devolver R$ 5.128.074,23 milhões ao erário.
Nas sentenças, a juíza Célia Regina Vidotti reconheceu a conduta dolosa do ex-deputado José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada.
A primeira sentença é relacionada a suposto desvio de R$ 3.028.426.63 milhões por meio da emissão de 60 cheques nominais à empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda. Durante as investigações, foi constatado que a empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; a identidade do suposto proprietário era desconhecida; não possuía inscrição municipal; local onde deveria ser exercida a atividade empresarial era uma residência alugada por 9 anos, para uma senhora conhecida por Creusa.
Neste processo, a magistrada condenou Bosaipo a devolver R$ 2.971.902,83 milhões ao erário, pagar multa no mesmo valor do dano; assim como teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos; e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 5 anos.
O servidor aposentado da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia foi condenado a devolver R$ 1.045.348,00 milhão ao erário e pagar multa no mesmo valor - R$ 1.045.348,00 milhão.
A segunda condenação é relacionada ao suposto desvio de R$ 2.233.991,40 em favor da empresa A.J.R. Borges - Gráficas. Nesta ação, Bosaipo foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40 milhões, e multa no mesmo valor do dano (R$ 2.156.171,40 milhões).
Guilherme da Costa Garcia terá que devolver R$ 1.327.747,20, assim como aplicar multa no mesmo valor (R$ 1.327.747,20).
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