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VGNJUR Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 09:59 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 09h:59 - A | A

representação eleitoral

Justiça apura reunião política em escola e manda Prefeitura fornecer imagens

Denúncia apresentada por coligação de Abilio aponta suposto uso da máquina pública em favor de Lúdio

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, determinou que a Prefeitura de Cuiabá forneça, no prazo de cinco dias, imagens de câmeras de segurança de todas as escolas municipais neste período do segundo turno.

Conforme a decisão, proferida nessa segunda-feira (21.10), as imagens serão analisadas para verificar possível uso da máquina pública por parte do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) e do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para fazer reuniões e pedir votos ao lado do candidato Lúdio Cabral (PT).

Em nota enviada à imprensa, Lúdio negou que esteja sendo beneficiado, classificando a ação como um “ato de desespero” do candidato Abilio Brunini (PL), que, conforme ele, “cria ilações sem qualquer base legal ou fática para gerar factoides na imprensa, buscando induzir o Poder Judiciário ao erro e desequilibrar a disputa eleitoral”. Confira a nota na íntegra no final da matéria

A Ação

A decisão citada acima contra Lúdio Cabral trata-se de uma Representação Especial por conduta vedada a agente público, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Coligação "Resgatando Cuiabá” que tem como candidato a prefeito, Abilio Brunini, no qual alegou que em uma reunião de campanha eleitoral, realizada no último sábado (19.10), em uma escola municipal e em horário de aula, o vice-prefeito José Roberto Stopa teria declarado que está utilizando líderes das secretarias municipais para angariarem votos para o candidato do PT.

Na representação, a coligação requereu que seja determinado que Lúdio; a sua candidata a vice, Rafaela Fávaro (PSD), José Roberto Stopa; e o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, não pratiquem atos de campanha dentro das escolas municipais de Cuiabá e nem solicitem aos líderes escolares para praticá-los, sob pena de multa diária.

Além disso, requereu que a Prefeitura Municipal de Cuiabá forneça, no prazo de 24 horas, cópia das imagens das gravações de todas as 79 escolas municipais da Capital, desde o último dia 07 de outubro (data do início do segundo turno) até a última sexta-feira (18).

Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral Suzana Guimarães apontou que os fatos narrados nos autos, em relação à reunião onde estiveram presentes Lúdio Cabral e Jose Roberto Stopa, registrados nos vídeos anexados na representação, “por si só não autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, por se tratar de medida excepcional”.

Contudo, a magistrada destacou que tais fatos devem ser analisados mais profundamente, observando-se rigorosamente o contraditório, “uma vez que os vídeos apresentados não têm a robustez necessária para alicerçar a concessão da medida ora requerida”.

Diante disso, a juíza negou a concessão de liminar e determinou que a Prefeitura de Cuiabá forneça, no prazo de cinco dias, cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07 de outubro até a última sexta (18).

“Em razão de considerar relevante, bem como para evitar comprometimento da prova almejada e da ampla defesa, defiro o pedido, para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá forneça a este juízo cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07/10/2024 (data do início do segundo turno) até a data de 18/10/2024 (sexta-feira), no prazo de 05 (cinco) dias”, sic decisão.

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Nota de esclarecimento

A campanha do candidato a prefeito Lúdio Cabral vem esclarecer os supostos fatos narrados pelo adversário Abílio Brunini em material divulgado à imprensa nesta terça-feira (22): 

- O vídeo divulgado pela campanha de Abílio foi gravado no último sábado (19), em reunião conduzida pelo vereador reeleito Mário Nadaf (PV) no espaço Café do Porto, na Avenida XV de Novembro, em Cuiabá.  

- O ato de campanha foi realizado em espaço privado com apoiadores, não configurando qualquer tipo de conduta vedada, como alegado pela campanha de Abílio.  

- A campanha de Lúdio lamenta o ato de desespero do adversário, que cria ilações sem qualquer base legal ou fática para gerar factoides na imprensa, buscando induzir o Poder Judiciário ao erro e desequilibrar a disputa eleitoral.  

Assessoria Lúdio Cabral

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