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VGNJUR Segunda-feira, 20 de Abril de 2020, 16:22 - A | A

Segunda-feira, 20 de Abril de 2020, 16h:22 - A | A

decisão judicial

STJ mantém exigência de regularização do CPF para obter auxílio de R$ 600

Presidente do STJ entendeu que suspender o critério poderia prejudicar a população

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou nesta segunda-feira (20.04), a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento como requisito para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia.

De acordo com os autos, a AGU ingressou com recurso alegando que a dispensa do CPF demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de cidadão que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.

Além disso, afirmou que a exigência do CPF é uma forma de evitar fraudes, sob pena de esvaziamento do controle da correta destinação dos valores; e que  a regularização de dados do CPF poderá ser realizada de forma on-line e gratuita pelo site da Receita Federal e, apenas em última instância, haverá necessidade de deslocamento, o que afasta o risco de promoção à aglomeração de pessoas.

Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações do auxílio e trazer prejuízos graves à economia e à população.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", diz trecho da decisão.

Ainda conforme ele, as demandas referentes ao cadastro do CPF no mês de abril totalizaram, até agora, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita Federal, com sinalização de queda significativa observada nos últimos dia.

"Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão para sustar os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1010150-57.2020.4.01.000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região” diz outro trecho da decisão.  

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