O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (02.04), a sessão virtual destinada a julgar o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, o qual contesta a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que atribuiu à Justiça Federal a responsabilidade de processar e julgar a ação penal contra Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá (MDB). O caso em questão envolve alegações de irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, bem como questões relativas ao pagamento do "prêmio saúde".
A Quinta Turma do STJ é responsável pela análise do recurso, com previsão de encerramento da sessão virtual no dia 8 de abril, data que marca o aniversário de 305 anos de Cuiabá. O Ministério Público Estadual (MPE) argumenta contra a decisão que aceitou os embargos de declaração apresentados por Pinheiro, sustentando que a revisão da decisão anterior baseou-se em argumentos insuficientes para justificar uma alteração.
A defesa de Pinheiro defende que os supostos delitos, associados aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e absorvidos pelo município, devem ser julgados pela Justiça Federal. O ministro Ribeiro Dantas, após reexaminar o caso, concordou com essa linha de defesa, reconhecendo a competência federal.
Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso refuta tal decisão, alegando que os embargos declaratórios utilizados não visavam corrigir omissões, contradições ou obscuridades, mas sim promover uma nova discussão sobre a decisão. Além disso, enfatiza não haver evidências suficientes para transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal.
Em face desses argumentos, o Ministério Público solicita a revisão da decisão contestada ou, em última análise, propõe que o agravo regimental seja levado à apreciação do colegiado da Quinta Turma do STJ para uma nova avaliação.
Leia mais: STJ suspende afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).