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VGNJUR Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 14:19 - A | A

Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 14h:19 - A | A

Ação

STJ devolve ao Tribunal de Mato Grosso caso de servidora acusada de ser "fantasma" na ALMT

O MPE/MT busca o ressarcimento de R$ 236.215,08

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reassuma a ação contra Gislene Santos Oliveira de Abreu, acusada de ser servidora "fantasma" na Assembleia Legislativa do Estado. A decisão segue um pedido da defesa de Gislene.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), entre 2011 e 2012, Gislene foi designada como assessora parlamentar na Assembleia, recebendo salários integrais, embora não exercesse suas funções. Ela estava lotada no gabinete do deputado Romoaldo Júnior, que morreu em março deste ano após um AVC.

O MPE/MT busca o ressarcimento de R$ 236.215,08, correspondente ao valor recebido por Gislene sem a devida prestação de serviços. O caso, que já transitou por várias instâncias judiciais, inclui alegações de que Gislene recebia como assessora parlamentar sem realmente comparecer ao trabalho ou cumprir as tarefas designadas.

Recentemente, o caso alcançou o STJ, onde a defesa de Gislene argumentou que o prazo prescricional deveria ser reavaliado, dada a natureza do cargo que ela ocupava. A ministra Regina Helena Costa acolheu o Recurso Especial, destacando a necessidade de revisar se Gislene exercia um cargo comissionado sem outras funções associadas, o que influenciaria na contagem do prazo prescricional para as ações de improbidade administrativa.

Em sua decisão, a ministra apontou omissões nos julgamentos anteriores, que falharam em discutir especificamente a função de Gislene como Assessora Parlamentar e a possibilidade de ela ter acumulado funções. A ministra enfatizou a relevância dessas questões, que poderiam alterar o resultado do julgamento. Por isso, ordenou o retorno dos autos ao tribunal estadual para que essas omissões sejam corrigidas, conforme expresso em sua decisão: "Com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão, nos termos expostos."

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