A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por maioria tornou réus o deputado federal Juarez Alves da Costa (MDB) e o ex-deputado estadual Mauro Savi, por supostamente terem desviado verbas públicas, por meio do convênio firmado com a “Casa de Amparo Tio Mauro”.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público/NACO. O suposto desvio teria ocorrido em 2009, época em que Juarez era prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e a casa de apoio tinha como representante legal Mauro Savi, que na ocasião era deputado estadual.
Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz destaca que o Tribunal de Mato Grosso não respeitou o direito a ampla defesa, uma vez que o julgamento ocorreu sem a presença dos denunciados e suas defesas.
“Com a devida vênia, entendo pela existência de nulidade, nos termos do parecer ministerial. Na hipótese, apesar de já terem sido feitas as sustentações orais, a presença do advogado constituído durante a sessão de julgamento é assegurada aos Pacientes, que tiveram sua defesa técnica cerceada pela perda da oportunidade de suscitar questões de ordem. Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus para anular a sessão de julgamento levada a termo sem a presença dos Réus e determinar que outra seja realizada, com a devida intimação da Defesa dos Pacientes. É como voto”, diz voto da ministra acompanhado pelos demais membros da Corte Superior, em sessão do dia 11 de fevereiro deste ano.
Com a decisão, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, terá que fazer novo julgamento.
Entenda – Segundo consta da denúncia, Juarez Costa na condição de prefeito de Sinop, teria firmado convênio e transferido verbas no importe de R$ 77.000,00 para a Organização Não Governamental Vale do Teles Pires, também conhecida como "Casa de Amparo Tio Mauro", da qual Mauro Savi, na época deputado Estadual, era representante legal.
O convênio foi firmado em maio de 2009, sendo que, até o mês de novembro de 2009, teriam sido transferidas sete parcelas de R$ 11.000,00 cada uma, totalizando R$ 77 mil.
Conforme o Naco, após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá. Porém, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não ter abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingida, fases de execução, muito menos foram acordados condições para a transferência dos recursos.
De acordo com as acusações do Naco, o dinheiro público foi usado como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alto Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.
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