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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 09:45 - A | A

Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 09h:45 - A | A

Cuiabá

STJ absolve réu em caso de reconhecimento fotográfico questionável

Ele era acusado de render família e assaltar casa em Cuiabá

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, proferiu decisão favorável ao réu Weverton Marllon Alves de Souza, absolvendo-o do crime de roubo majorado. A corte superior reconheceu a fragilidade da prova que fundamentou a condenação inicial, baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico pelas vítimas.

O acórdão contestado, emanado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, havia mantido a sentença condenatória apoiada em depoimentos das vítimas, que identificaram o réu por meio de fotografias. Contudo, a defesa apelou ao STJ, argumentando que o procedimento adotado para o reconhecimento fotográfico não atendia aos padrões estabelecidos pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), comprometendo a validade da prova.

Ao revisar o caso, o STJ aplicou o entendimento de que a inobservância das formalidades previstas para o reconhecimento de pessoas suspeitas, conforme descrito no CPP, invalida tal reconhecimento como fundamento para a condenação. Esse posicionamento considera a possibilidade de falhas na memória humana e a influência de sugestões ou emoções na identificação do suspeito, que podem levar a erros judiciários graves.

O relatório do ministro Reynaldo Soares da Fonseca destaca a divergência entre a descrição física dos assaltantes feita pelas vítimas na fase policial e a aparência do réu. Além disso, enfatiza que outros elementos do caso, como o álibi apresentado pelo réu, corroborado pela sogra, e a negativa de participação no crime pelo adolescente coautor, reforçam a dúvida razoável sobre a autoria delitiva.

Diante das incertezas e da aplicação do princípio in dubio pro reo [na dúvida a favor do réu], o STJ decidiu pela absolvição de Weverton Marllon Alves de Souza, determinando que a falta de certeza quanto à autoria do delito, estabelecida unicamente pelo reconhecimento fotográfico questionável, não é suficiente para manter a condenação.

O crime – Segundo denúncia do MPE, em 12 de agosto de 2017, por volta das 19h30, em Cuiabá, Weverton, na companhia de pessoas não identificadas e de um adolescente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, renderam uma família no bairro Jardim Itália e subtraíram vários objetos pertencentes às vítimas. “A vítima J.P. estava em frente sua residência, momento em que, mediante o uso de arma de fogo, um dos assaltantes anunciou o roubo, deu-lhe uma “gravata” no pescoço e o conduziu para o interior da casa, onde se encontravam as demais vítimas, ao passo que outros dois indivíduos se aproximaram e entraram na casa. Já no interior da residência, colocou todas as vítimas em um dos quartos, por mais de uma hora, local onde um dos assaltantes fazia a vigia, enquanto dos demais observavam os objetos que seriam subtraídos, sendo que, conseguiram levar consigo, grande quantidade de bens pertencentes as todas às vítimas. Apesar dos esforços da polícia civil, somente foi possível identificar o denunciado Weverton e o menor, conforme se vê dos vários termos de reconhecimento constante dos autos”, diz denúncia do MPE.

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