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VGNJUR Sexta-feira, 31 de Março de 2023, 17:20 - A | A

Sexta-feira, 31 de Março de 2023, 17h:20 - A | A

CURSO SUPERIOR

STF tem maioria para acabar com prisão especial

Na sessão virtual que encerra nesta sexta-feira (31.03), todos os votos apresentados seguiram o relator, Alexandre de Moraes

Edina Araújo/VGN

O Supremo Tribunal tem maioria para derrubar o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante cela especial para presos com cursos superiores. Na sessão virtual que encerra nesta sexta-feira (31.03), todos os votos apresentados seguiram o relator, Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

A discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação, argumentou a Procuradoria-Geral da República

Em seu voto, pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.

A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.

O voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. (Com STF)

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