O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para próxima quarta-feira (17.04) a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo de Mato Grosso, a qual contesta a constitucionalidade de duas leis estaduais que determinam a publicação na internet de dados de pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como por violência contra mulheres.
As leis em questão são a Lei nº 10.315/2015, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos, e a Lei nº 10.915/2019, que obriga a veiculação de uma lista de condenados por crimes de violência contra a mulher. Ambas as leis preveem a divulgação de nomes, fotos e outros dados processuais dos condenados, com o intuito de informar a população. No entanto, apenas informações de indivíduos com condenações transitadas em julgado podem ser divulgadas, e o acesso está restrito até a reabilitação judicial do condenado.
O Governo de Mato Grosso alega inconstitucionalidade formal das leis, argumentando que elas invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, além de impor à Secretaria de Estado de Segurança Pública a obrigação de criar e manter esses registros, algo que deveria ser de iniciativa exclusiva do governador.
O julgamento foi suspenso em dezembro de 2023, após a maioria dos ministros votar pela inconstitucionalidade de certas expressões nas leis e pela necessidade de uma interpretação conforme a Constituição para outras partes das legislações. Os ministros, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques participaram da votação, demonstrando uma tendência para ajustar as leis às normas constitucionais sem descartá-las completamente.
A retomada do julgamento visa finalizar a análise e proclamar uma decisão sobre a constitucionalidade das medidas, que têm implicações significativas para a privacidade e a segurança jurídica dos envolvidos, bem como para a administração pública do Estado de Mato Grosso.
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Confira decisão que suspendeu a sessão virtual sem conclusão: "Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (Presidente), André Mendonça e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para a) declarar a inconstitucionalidade da expressão “o suspeito, indiciado ou” posta no inc. I do art. 3º da Lei n. 10.315/2015 de Mato Grosso e b) conferir ao inc. I do art. 4º da Lei n. 10.315/2015 de Mato Grosso interpretação conforme à Constituição da República, considerando que o termo condenado refira-se àquele que tenha tido contra ele sentença penal condenatória na espécie descrita com trânsito em julgado; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanhavam o Ministro Relator, com ressalvas, e julgavam parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a inconstitucionalidade dos termos “suspeito, indiciado ou” inscritos no inciso I do art. 3º da Lei 10.315/2015; b) declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e IV do art. 3º da Lei 10.315/2015 do Estado de Mato Grosso; c) declarar a inconstitucionalidade dos termos “e da vítima” inscritos no inciso III do art. 3º da Lei 10.315/2015; d) dar interpretação conforme ao inciso I do art. 3º da Lei 10.315/2015 do Estado do Mato Grosso e ao inciso I do art. 4º da Lei 10.315/2015 do Estado de Mato Grosso, para que os termos “condenado” e “condenados” abranjam somente aquelas pessoas cujas condenações tenham transitado em julgado, o julgamento foi suspenso para proclamação em assentada posterior. Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023”.
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