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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 08:49 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 08h:49 - A | A

Operação Aprendiz

STF rejeita recurso de ex-vereador de Cuiabá e mantém condenações

João Emanuel permanece condenado, tendo sua tentativa de anular a condenação e retornar à política frustrada.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso interposto pela defesa do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, na tentativa de anular sua condenação no âmbito da Operação Aprendiz. A defesa alegava que a apuração exclusiva pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) após a distribuição da ação violava o princípio do promotor natural.

João Emanuel foi condenado a 11 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de organização criminosa, estelionato e corrupção passiva. A defesa argumentava que a condução da ação penal pelo Gaeco não seria aceita no ordenamento jurídico, sustentando que após o recebimento da denúncia, a acusação deveria ter sido promovida por um promotor de justiça com atribuição prévia para o caso.

A decisão do STF baseou-se no entendimento de que a questão do promotor natural não foi devidamente debatida nas instâncias inferiores, sendo mencionada apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, configurando inovação recursal inadmissível. Além disso, a argumentação da defesa não conseguiu demonstrar especificamente os motivos para impugnar a decisão agravada.

O recurso também abordou a suspeição da magistrada que presidiu a instrução criminal, alegando que ela teria julgado com intuito eleitoreiro. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso já havia considerado improcedentes as exceções de impedimento e suspeição, confirmando a ausência de provas das alegações.

Outras alegações da defesa, como a quebra da cadeia de custódia das provas e a ilegalidade das interceptações telefônicas, também foram rejeitadas com base em jurisprudência consolidada, que valida a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem a ciência dos demais e reconhece a legalidade das provas obtidas.

A decisão final do ministro Alexandre de Moraes destacou a ausência de prequestionamento e a aplicação de súmulas que inviabilizam o recurso. Com isso, João Emanuel permanece condenado, tendo sua tentativa de anular a condenação e retornar à política frustrada.

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