O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) que pedia investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no combate à pandemia. O julgamento foi realizado em plenário virtual encerrado na última sexta-feira (10.03).
No Supremo, a Avico alegou que as inúmeras condutas de Jair Bolsonaro, durante sua gestão, na sua visão, seriam “reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia do coronavírus”.
Sustentou que o ex-presidente incorreu na prática de diversos delitos, a saber: “perigo para a vida ou saúde de outrem” (art. 132, CP); “subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento” (art. 257, CP); “epidemia com resultado morte” (art. 267, § 1º, CP); “infração de medida sanitária preventiva” (art. 268, caput, CP); “charlatanismo” (art. 283, CP); “incitação ao crime” (art. 286, CP); “falsificação de documento particular” (art. 298, CP); “emprego irregular de verbas públicas” (art. 315, CP) e “prevaricação” (art. 319, CP).
O relator da queixa-crime, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que restou demonstrado que não houve inércia por parte da Procuradoria Geral da República (PGR) a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública.
Ainda conforme ele, independentemente do resultado das apurações que estão em curso e do próprio mérito das declarações em apreço, “não se comprovou a inércia do titular da ação penal (PGR) nos autos, motivo pelo qual não se mostra cabível o ajuizamento da presente demanda”.
“Em conclusão, independentemente do resultado das apurações que estão em curso e do próprio mérito das declarações em apreço, não se comprovou a inércia do titular da ação penal nestes autos, motivo pelo qual não se mostra cabível o ajuizamento da presente demanda, sob pena de afronta ao disposto no art. 129, inciso I, da Constituição Federal. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à petição”, diz trecho do voto.
Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para que a queixa-crime caso fosse enviado para a Justiça do Distrito Federal em decorrência da perda do foro privilegiado de Jair Bolsonaro.
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