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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 14:04 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 14h:04 - A | A

ADIN

STF nega suspender prazos das eleições municipais; "pandemia não prejudicou", diz ministro

Lucione Nazareth/VG Notícias

Atualizado às 15h14 - Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quinta-feira (14.05) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo partido Progressistas (PP), que pedia a suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.

Na ADIN, o partido alegou que a situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19 (coronavírus), requerendo a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 04 de abril. Conforme a legenda, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

A relatora da ADIN, ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Em seu voto, Weber apontou que a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular.

Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido. 

Na sessão desta quinta (14), o advogado do PP, Victor Santos Rufino, afirmou que vários partidos adiaram prévias eleitorais e até mesmo ato de filiações em todo o país em decorrência da pandemia como forma de evitar aglomerações.

Segundo ele, as suspensos dos atos fez com que algumas filiações não ocorressem e também frustrou alguns políticos que desejavam migrar para outra legenda.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o pedido não tem a intenção de suspender as eleições municipais, mas apenas algumas fases do calendário eleitoral de 2020. Ele destacou que reabertura dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais fere a Legislação, e pode acarretar em prejuízos para alguns partidos.

Ao apresentar seu voto na sessão, ministra Rosa Weber afirmou que a data que negou a liminar foi proferida antes de 04 de abril, e que “sequer ficou demonstrado fatos satisfatórios da situação justificadora de direto objeto cujo validade não está em jogo”.

Weber usou como argumento no seu voto as eleições ocorridas na Correia do Sul, realizado em abril. Segundo ela, foram adotadas providências de segurança quanto a Covid-19 (como distanciamento nos locais de votação), e ao final do pleito foi constatado maior número de eleitores que participaram do pleito naquele país desde 1992. Além disso, as autoridades sul-coreanas não registraram nenhum caso de transmissão do coronavírus durante as eleições.

Ao final, ele destacou que autoridades políticas dos Estados Unidos já enviaram carta aberta para que sejam adotadas medidas de segurança no país para que as eleições de novembro não sejam canceladas por conta do vírus. “Assim voto por referendar a decisão que negou pedido de liminar da ADIN”, disse a ministra.

O ministro Alexandre Morais declarou que os prazos das eleições são de seis meses, e que a pandemia, que segundo o magistrado, que chegou no fim do prazo não afeta a normalidade democrática e nem constitucional. “A pandemia não atrapalhou e nem prejudicou os prazos. Voto por acompanhar a relatora”, disse Morais.

O ministro Edson Fachin afirmou que contingência da pandemia serve para aperfeiçoamento da tecnologia e para criação métodos para melhorar o sistema, mas não para descumprir normas como da questão da eleitoral.

Já o ministro Roberto Barroso disse que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado de Democrática de Direito, afirmando que todos defendem a realização das eleições municipais deste ano, destacando que não ocorreram prejudicados na questão dos prazos eleitorais. Ambos acompanharam voto de Rosa Weber.

A ministra Carmem Lúcia garantiu que a pandemia em nada prejudicou a regras das eleições eleitorais. “Todos sabiam dos prazos e tinha conhecimento das regras. Não podemos anexar um vírus neste processo. A democracia e república depende temporariedade do mandato e as eleições é importante. Neste sentido estou acompanhando o voto da ministra Rosa Weber para referendar a liminar”.

O ministro Ricardo Lewandowski: “Deste logo voto por acompanhar 100% voto da ministra Rosa Weber. O estado de calamidade pública para combater a pandemia não pode ser usado para violar direitos fundamentais e constitucionais. É nos momentos de crise que devemos defender os direitos do cidadão entre os direitos de votar e ser votado”.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli; os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, acompanharam a relatora. 

Apenas o ministro Marco Aurélio que apresentou voto afirmando que ADIN é inadequada, e que a questão eleitoral cabe ao Congresso Nacional e não ao Supremo. "Voto pela extinção do processo".

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