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VGNJUR Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 08:50 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 08h:50 - A | A

Campo Verde

STF nega recurso sobre obrigatoriedade de creches funcionarem sem interrupção em MT

A Defensoria argumentava ser essencial garantir direitos fundamentais como educação para crianças de 0 a 5 anos.

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso extraordinário proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso. O pedido tentava obrigar o Município de Campo Verde a oferecer contínua disponibilidade de creches e pré-escolas, sem pausas para férias escolares ou recessos. A Defensoria argumentava ser essencial garantir direitos fundamentais como educação, assistência social, segurança, saúde e trabalho para crianças de 0 a 5 anos.

A contestação veio após a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negar a ação. A justificativa foi que exigir o funcionamento ininterrupto dessas instituições educacionais infantis implicaria planejamento e alocação de recursos orçamentários específicos por parte da administração pública, o que poderia comprometer outros serviços essenciais. A Defensoria alegava, ainda, que a intervenção do Judiciário nesta questão violaria o princípio da separação dos poderes.

Na análise do recurso, sob o prisma do Tema 698 da repercussão geral, o ministro Fachin concluiu que o caso não configurava uma violação direta à Constituição. Portanto, tratava-se de uma questão de interpretação da legislação infraconstitucional e de análise de fatos e provas específicas.

Conforme a jurisprudência do STF, embora seja possível a intervenção judicial para implementar políticas públicas em casos excepcionais de omissão estatal, Fachin destacou que tal omissão não ficou evidenciada nesta situação.

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