O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, negou seguimento a uma reclamação proposta pelo fazendeiro Benedito Nedio Nunes Rondon contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual de Mato Grosso. O TAC tinha como objetivo a indenização por dano moral coletivo decorrente da morte de uma onça-pintada, um animal silvestre em extinção, ocorrida na região do Pantanal de Poconé.
O TAC previa o pagamento de R$ 150.000,00, divididos em 30 parcelas de R$ 5.000,00. Benedito Nedio Nunes Rondon alegou que o Ministério Público Estadual não teria competência para formalizar o TAC, uma vez que a ação relacionada a crimes contra animais silvestres em extinção seria de competência da Justiça Federal.
O fazendeiro argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou anteriormente no sentido de que a competência para processar e julgar crimes contra animais silvestres em extinção seria da Justiça Federal, especialmente quando houvesse interesse direto da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Ele citou como precedente o Habeas Corpus (HC) 121.681/RS, que teve a ministra Rosa Weber como relatora.
Entretanto, o ministro Cristiano Zanin entendeu que o precedente invocado pela defesa não atendia aos requisitos necessários para o conhecimento da reclamação constitucional. Ele ressaltou que o precedente em questão produziu efeitos apenas entre os sujeitos envolvidos no processo específico e não possuía efeito vinculante nem eficácia erga omnes.
Portanto, o ministro negou seguimento à reclamação de Benedito Nedio Nunes Rondon, conforme o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Com essa decisão, o TAC formalizado com o Ministério Público Estadual permanece válido.
A morte da onça-pintada, que atendia pelo nome de Queixada e era uma das sobreviventes dos incêndios no Pantanal em 2021, foi amplamente divulgada nas redes sociais, após um vídeo viralizar mostrando o fazendeiro brincando com o animal já morto.
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