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VGNJUR Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 21:00 - A | A

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PRESÍDIOS

Presidente do TJMT endurece regras para mercadinhos em presídios de Mato Grosso

A decisão também reforçou a obrigação do Estado de fornecer materiais essenciais, conforme determina a LEP

Redação VGNJUR

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente, nesta terça-feira (25.02), o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do Estado. A decisão atendeu a um pedido do Estado de Mato Grosso, que alegou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.

As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a continuidade dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria argumentou que esses estabelecimentos garantiam aos presos o acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.

O Estado de Mato Grosso, por sua vez, sustentou que a existência dos mercadinhos facilita a infiltração de facções criminosas, além de possibilitar a coação de presos e familiares e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. Como fundamento para o pedido de suspensão das liminares, foi citada a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira ponderou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

Dessa forma, a suspensão foi deferida parcialmente, permitindo a venda de produtos indicados pelo Conselho da Comunidade, desde que haja anuência dos juízes de execução das respectivas unidades prisionais. Esses magistrados deverão fundamentar a autorização para a venda de cada item dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

“(...) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, destacou o desembargador na decisão.

A decisão também reforçou a obrigação do Estado de fornecer materiais essenciais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reiterou o presidente José Zuquim Nogueira. (Com assessoria).

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