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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16:25 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16h:25 - A | A

reclamação negada

STF nega anular decisão do TCU e ex-prefeito tem candidatura barrada em MT

Ex-prefeito tenta anular decisão do TCU por má aplicação de recursos federais em cidade de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido do ex-prefeito de Confresa, a 1.180 km de Cuiabá, e candidato a comandar a cidade novamente, Gaspar Domingos Lazari (PSD), que tenta anular condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) por não aplicar corretamente recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no município. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13.09) e deixa Gaspar até o momento fora da disputa eleitoral. 

Consta dos autos que, nos acórdãos 5.240/2022 e 8.940/2013 do TCU, processo de Tomada de Contas Especial relacionado à Prefeitura de Confresa, para verificar a aplicação correta de R$ 1.567.065,01 milhão relativos à terceira parcela do TC/PAC 0268/12, em 29 de maio de 2013, para construção de sistema de esgotamento sanitário para atender ao município. Na decisão, os ministros apontaram "não comprovação da correta aplicação dos recursos financeiros".

Além disso, foi constatada execução financeira em montante superior ao volume de obras e serviços efetivamente executados, tendo o então prefeito Gaspar Lazari realizado pagamentos que totalizaram R$ 5.514.680,50, ao passo que o Governo Federal atestou a execução de serviços correspondentes a 50,01% do objeto pactuado, equivalendo a R$ 3.960.454,55. Ao final, determinou que Lazari restituísse o valor de R$ 1,5 milhão ao erário que ilicitamente custeou o pagamento de serviços notoriamente não executados. 

A defesa do ex-prefeito entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afirmando que não houve irregularidades na aplicação dos recursos, de modo que a restituição ocasionaria enriquecimento ilícito do Estado. Ainda requereu o reconhecimento da prescrição punitiva, e, de forma liminar, a suspensão dos efeitos  das decisões administrativas até o julgamento final da ação. Contudo, o juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros negou o recurso em 26 de julho deste ano. 

No Supremo, a defesa de Gaspar Lazari ajuizou Reclamação alegando que decisão do TRF-1 viola decisões recentes do STF, por meio dos precedentes vinculantes, sendo uma delas o Tema 897, no plenário da Corte, que estabeleceu a seguinte tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." 

Ao final, requereu a suspensão do acórdão do TCU e, no mérito, declarou nulas as decisões reclamadas, por violarem a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou que o caso envolve decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo Gaspar Lazari tenta “a superação do óbice do esgotamento das instâncias na fundamentação e nos pedidos constantes nos autos, a fim de se viabilizar a discussão do STF.

“No caso dos autos, extrai-se do relato do reclamante a ausência do esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que, no processo de origem, sequer se alcançou a fase de interposição de recurso extraordinário, quadro que inviabiliza a pretensão reclamatória ante a ausência de atendimento da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar”, diz a decisão.

Candidatura Indeferida

Gaspar Domingos Lazari teve o registro de candidatura indeferido na última quinta-feira (12.09) pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, Caio Almeida Neves Martins. Na decisão, o magistrado deferiu pedido de impugnação protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no qual teve como um dos argumentos decisão do TCU sobre a não aplicação correta de recursos federais na cidade.

“Dessa forma, os atos dolosos de improbidade administrativa praticados pelo impugnado, conforme reconhecidos pelos Acórdãos TCU n.º 5.240/2022 e n.º 12.641/2023, não são atingidos pela prescrição, permanecendo os efeitos da inelegibilidade. Diante do exposto, Julgo Procedente as ações de impugnações ao registro de candidatura, e INDEFIRO o pedido de Registro de Candidatura - RRC do Candidato ao Cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024, no município de Confresa/MT, do(a) do Requerente Gaspar Domingos Lazari da coligação Unidos Pelo Desenvolvimento [PL/PSD] - Confresa – MT”, sic decisão.

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