O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, marcou para o dia 15 de maio a sessão virtual que irá decidir a legalidade, ou não das verbas indenizatórias destinadas aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações de Mato Grosso.
A legalidade da verba extra é discutida em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspensão da Lei Mato-Grossense, sendo uma proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e outra pelo procurador-geral da República Augusto Aras.
Em 12 de março, Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, e definiu que a ADI seria julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Nessa segunda (04.05), em nova decisão, Marco Aurélio citou que “a crise é aguda” e que não há qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, por isso, “há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”.
“Aciono o sistema virtual e libero o pedido de tutela provisória para apreciação do Colegiado Maior. Sem prejuízo da inclusão em sessão virtual e visando o aparelhamento para o julgamento definitivo, providenciem a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer da Procurador-Geral da República” diz decisão dessa segunda.
Entenda – As duas ações requerem a concessão do pedido liminar, para suspender a eficácia e a validade da aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.087/2020 do Estado de Mato Grosso, por flagrante desrespeito aos artigos da Constituição Federal.
Segundo consta das ADIs, a criação da verba indenizatória não observou os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e publicidade dos impactos orçamentários, tampouco o dever de prestação de contas derivado do princípio republicano e ainda, que secretários Estaduais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
“Sob o ângulo do risco, sustenta o alto dispêndio de verbas públicas, considerada a fragilidade financeira do Estado. E requer, liminarmente, a suspensão da eficácia das normas”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
Patricia 06/05/2020
Outra Vegonha para o Estado. Enqto a populacao padece com o salario vergonhoso.
1 comentários