25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 09h:44 - A | A

Virtual

STF marca para 15 de maio sessão para decidir legalidade de verba extra aos membros do TCE e Governo de MT

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, marcou para o dia 15 de maio a sessão virtual que irá decidir a legalidade, ou não das verbas indenizatórias destinadas aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações de Mato Grosso.

A legalidade da verba extra é discutida em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspensão da Lei Mato-Grossense, sendo uma proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e outra pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

Em 12 de março, Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, e definiu que a ADI seria julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

Nessa segunda (04.05), em nova decisão, Marco Aurélio citou que “a crise é aguda” e que não há qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, por isso, “há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”.

“Aciono o sistema virtual e libero o pedido de tutela provisória para apreciação do Colegiado Maior. Sem prejuízo da inclusão em sessão virtual e visando o aparelhamento para o julgamento definitivo, providenciem a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer da Procurador-Geral da República” diz decisão dessa segunda.

Entenda – As duas ações requerem a concessão do pedido liminar, para suspender a eficácia e a validade da aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.087/2020 do Estado de Mato Grosso, por flagrante desrespeito aos artigos da Constituição Federal.

Segundo consta das ADIs, a criação da verba indenizatória não observou os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e publicidade dos impactos orçamentários, tampouco o dever de prestação de contas derivado do princípio republicano e ainda, que secretários Estaduais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

“Sob o ângulo do risco, sustenta o alto dispêndio de verbas públicas, considerada a fragilidade financeira do Estado. E requer, liminarmente, a suspensão da eficácia das normas”.

 

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

Patricia 06/05/2020

Outra Vegonha para o Estado. Enqto a populacao padece com o salario vergonhoso.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760