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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17:30 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17h:30 - A | A

no próximo dia 10

STF marca audiência com Governo de MT para cobrar explicações sobre incêndios no Pantanal

Audiência é para acompanhar se a União vem adotando ações repressivas e preventivas para combater os incêndios

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, marcou para o próximo dia 19 uma audiência para analisar o cumprimento de decisão que exigiu da União adoção de providências emergenciais para combater os incêndios no Pantanal e na Amazônia em Mato Grosso e outros nove Estados. O despacho foi proferido nessa terça-feira (03.09).

Na reunião, além de Mato Grosso, devem participar representantes dos seguintes Estados: Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

“Os representantes, no máximo 2 por Estado, serão indicados pelos respectivos Governadores. Para tal audiência serão intimados a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, os autores das ADPFs 743, 746 e 857 [Partido Rede, PT e PSOL] e os amici curiae”, diz trecho do despacho.

Consta dos autos que na próxima terça (10) será realizada uma primeira audiência na sala de sessões da 1ª Turma do STF, com a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário; presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin; e coordenador-geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

A audiência será de conciliação para acompanhar o cumprimento da determinação de que a União mobilize o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar medida provisória.

Além disso, foi determinado que, em um prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.

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