05 de Novembro de 2024
05 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 17:48 - A | A

Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 17h:48 - A | A

PEDIDO NEGADO

STF mantém prisão preventiva de suposto líder de grupo acusado de extorquir ex-prefeito em MT

Ele é considerado foragido e é acusado de extorquir ex-gestor em R$ 800 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

STF

supremo-stf-imagem

 Ele é considerado foragido e é acusado de extorquir ex-gestor em R$ 800 mil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou pedido de Habeas Corpus de D.S.S e manteve sua preventiva por supostamente liderar um grupo que tentou extorquir o ex-prefeito de Guiratinga (a 331 km de Cuiabá), Gilmar Domingos Mocellin. A decisão é do último dia 14 deste mês. Apesar da decisão, ele ainda não foi preso e é considerado foragido.

Consta dos autos, que ele é acusado, juntamente com outras cinco pessoas, de supostamente ter invadido, fazenda do ex-prefeito de Guiratinga com o objetivo de ameaça-lo para efetuar pagamento de uma suposta dívida de R$ 800 mil. A área seria palco de uma disputa entre o ex-prefeito e o suposto mandante do crime. Em 11 de outubro 2019 foi decretada a prisão preventiva dele, porém, até hoje não foi preso. 

Veja Também 

Justiça tranca ação contra advogados acusados de extorquir ex-prefeito em MT

A defesa dele ingressou com HC no Supremo alegando que a segregação cautelar é desnecessária, uma vez que “apesar do decreto prisional estar ativo desde praticamente a metade do ano de 2019, o paciente até hoje nem mesmo foi procurado pelos agentes de persecução penal (…) o que evidencia a ausência de abalo à ordem pública”.

“Conduta imputada não se insere na atuação de organização criminosa. A garantia da aplicação da lei penal não consta dos motivos ensejadores da medida extrema, de modo que sua constatação pelas Cortes antecedentes configura reformatio in pejus. O paciente não se encontra foragido, tendo informado seu novo endereço ao juízo de origem”, diz trecho do pedido requerendo ao final aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente ao acautelamento do feito.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou que, de acordo com o relatório policial, há demonstração suficiente de indícios de autoria dos crimes praticados pelo acusado, citando decisão do STJ que ao manter sua a prisão argumentou “periculosidade do acusado, na gravidade dos fatos e na frieza com que aconteceram, com ameaças explícitas, inclusive por mensagens de celular, durante o dia e de forma reiterada”.

“Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, não é o caso de concessão da ordem. Posto isso, com fulcro no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, diz trecho da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760