Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada nessa segunda-feira (18.10), manteve a ordem de prisão do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, um dos principais líderes e organizadores das manifestações antidemocráticas do último 7 de setembro. Ele se encontra foragido no México.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, apresentou voto pela manutenção da prisão sob alegação que o ato apontado como coator não deve ser questionado por meio de Habeas Corpus, uma vez que “não cabe pedido de Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”.
“A aplicação analógica do verbete consolidado na Súmula n. 606 do Supremo Tribunal Federal encontra-se já assentada na jurisprudência do Pleno desta Corte, em julgamentos tanto presenciais quanto virtuais, no sentido, inclusive, de não admitir a impetração de writ originário para o colegiado maior, quando inquinando como ato coator decisum oriundo de seus órgãos fracionários ou de ordem unipessoal de quaisquer dos Ministros integrantes desta Suprema Corte”, diz trecho do voto.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques seguiram voto do relator. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar no caso.
Consta dos autos, que em 11 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Zé Trovão, destacando que no pedido o caminheiro requereu ainda asilo político ao Governo do México - onde ele segue foragido.
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O caminhoneiro é investigado em inquérito da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ameaças à democracia.
#NotíciaSTF O Plenário do STF manteve, em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (18), decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus em que a defesa de Zé Trovão buscava revogar a prisão preventiva contra ele decretada. ➕⬇️
— STF (@STF_oficial) October 19, 2021
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