O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, indeferiu pedido de Habeas Corpus impetrado pelo delegado Flávio Stringueta, que questionava a legalidade de uma ação penal movida contra ele por calúnia, difamação e injúria contra diversos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão do ministro ratificou a continuidade do processo criminal.
O caso teve início com a publicação de um artigo na internet, no qual o delgado teria proferido ofensas e críticas aos membros do Ministério Público Estadual, atingindo a honra e a imagem dos promotores. As acusações incluíam alegações graves que envolviam o exercício das funções dos membros do Ministério Público.
Inicialmente, a defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que concedeu a ordem, determinando o trancamento da ação penal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de Agravo Regimental, reverteu essa decisão, restaurando a continuidade da ação penal.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes baseou-se na análise dos elementos constantes nos autos, destacando a necessidade de uma análise mais detalhada do caso, que só poderia ser realizada durante a instrução criminal, em conformidade com o devido processo legal. Ele ressaltou a importância de conciliar o direito à liberdade de expressão com o direito à honra, destacando que eventuais excessos devem ser analisados caso a caso.
Além disso, o ministro considerou que o mero animus narrandi, ou seja, a intenção de relatar os fatos, não configura automaticamente um crime contra a honra. Portanto, a ação penal deve prosseguir para que as alegações e a conduta do réu sejam devidamente avaliadas no contexto do processo.
Com a decisão, o processo criminal contra o delegado segue em andamento.
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