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VGNJUR Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 09:07 - A | A

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 09h:07 - A | A

antidemocráticos

STF manda Detran-MT liberar bloqueios sobre veículos de transportadora investigada

A empresa afirma que, apesar de uma ordem anterior para liberar os veículos, as restrições continuam registradas no Detran-MT.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informe se ainda existem restrições judiciais sobre veículos da empresa Fuhr Transportes EIRELI e do empresário Fabiano Rodrigo Fiut, em ação que são acusados de atos antidemocráticos após as eleições de 2022. Se os bloqueios estiverem ligados ao processo em andamento no STF, o ministro ordenou que sejam imediatamente retirados.

A decisão foi tomada após a empresa afirmar que, apesar de uma ordem anterior, de novembro de 2023, para liberar os veículos, as restrições continuavam registradas no Detran-MT.

O processo tem origem em investigações sobre atos antidemocráticos ocorridos após as eleições de 2022, quando grupos de caminhoneiros bloquearam rodovias em protesto contra o resultado das urnas. Em novembro de 2022, o STF determinou o bloqueio de contas bancárias e a restrição sobre bens de diversas empresas de transporte, incluindo a Fuhr Transportes EIRELI, por suspeita de envolvimento na organização dos bloqueios.

A empresa solicitou ao STF a retirada das restrições sobre quatro veículos e argumentou que precisa da liberação para acionar o seguro de um dos caminhões, que sofreu um sinistro. Além disso, a defesa sustentou que não há provas concretas que vinculem a transportadora aos atos investigados.

Em novembro de 2023, o STF já havia determinado a liberação dos veículos da transportadora. Como a empresa relatou que os bloqueios ainda apareciam no sistema do Detran-MT, o ministro Alexandre de Moraes decidiu intervir novamente.

O Detran-MT terá que informar se as restrições realmente têm relação com o processo no STF. Se for confirmado que os bloqueios foram aplicados devido à investigação dos atos antidemocráticos, eles devem ser retirados imediatamente.

A decisão também foi enviada para a Procuradoria Geral da República (PGR) e para os advogados da empresa, que acompanharão o cumprimento da ordem.

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