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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 09:08 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 09h:08 - A | A

Juína

TJMT manda cartorária devolver valores; STF cobra explicações

O TJMT tem um prazo de cinco dias para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo STF.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) preste esclarecimentos sobre a situação de Marilza da Costa Campos, que ocupa a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína. A decisão foi publicada hoje (10.02).

A medida foi tomada após Marilza informar que a Corregedoria do TJMT a intimou para devolver valores que teriam excedido o teto remuneratório desde agosto de 2024, quando assumiu o cargo por determinação judicial. Segundo o tribunal, a servidora estaria atuando de forma interina, e não como titular.

O caso teve início após questionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou a necessidade de realização de concurso público para o cargo, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. Marilza, no entanto, argumenta que sua nomeação é legítima e aguarda um julgamento definitivo sobre a questão.

O TJMT tem um prazo de cinco dias para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo STF.

“Trata-se de petição juntada por Marilza da Costa Campos, em que afirma que a Corregedoria do e. TJMT teria lhe intimado para devolver valor correspondente ao excedente do teto remuneratório por ela recebido desde 19.8.2024 - data em que assumiu a titularidade do Cartório do 2º Ofício de Juína, em cumprimento à decisão por mim proferida nestes autos -, por entender que o exercício do cargo de Tabeliã teria ocorrido na condição de interina, e não como titular. A partir dessas considerações, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para que preste informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a afirmação formulada pela impetrante”, diz decisão.

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