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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 10:07 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 10h:07 - A | A

Maconha

Prefeito de Lucas do Rio Verde contesta lei sobre Cannabis Medicinal no SUS e aciona Justiça

A lei determina a distribuição de medicamentos à base de Cannabis Medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município

Rojane Marta/ VGNJur

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 3.766/2025, que determina a distribuição de medicamentos à base de Cannabis Medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. O pedido, protocolado em 7 de fevereiro de 2025, busca suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após a derrubada do veto do prefeito, que havia negado a proposta com base em dois argumentos principais: vício de iniciativa e impacto financeiro não avaliado. O prefeito sustenta que a proposta deveria partir do Poder Executivo, pois interfere na organização administrativa municipal, criando obrigações e despesas sem previsão orçamentária. Ainda, segundo a petição, a norma desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal por não apresentar estudo de impacto financeiro.

A ação também menciona um Relatório Técnico Circunstanciado, elaborado pela farmacêutica do município, Fernanda Dotto, que reforça que os produtos à base de Cannabis não estão registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não fazem parte das listas oficiais de medicamentos distribuídos pelo SUS. Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) recomendou, em 2021, a não inclusão do canabidiol para tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes.

Pedido liminar para suspensão da lei

Na ADI, Miguel Vaz Ribeiro pede a suspensão imediata da lei até o julgamento final, sob o argumento de que sua aplicação pode gerar impactos financeiros para o município. Além disso, ele cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 500 e 1.234, que estabelecem restrições ao fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA e sem comprovação de eficácia baseada em evidências científicas.

A ação aguarda análise do TJMT, que poderá decidir pela suspensão da norma até que o mérito seja julgado. A Câmara Municipal e o Ministério Público Estadual deverão se manifestar sobre o caso.

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