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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 11:38 - A | A

Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 11h:38 - A | A

seis votos favoráveis

STF forma maioria para manter direitos políticos de Dilma Rousseff

Placar, no momento, tem seis votos contra ações que contestam a manutenção dos direitos políticos de Dilma

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) depois do impeachment aprovado pelo Senado em 2016. O caso está sendo julgado em plenário virtual, e está previsto para encerrar nesta sexta-feira (22.09).

O caso envolve ações que contestam a manutenção dos direitos políticos de Dilma. As ações foram movidas pelo deputado de Mato Grosso, José Medeiros (PL); senador Magno Malta (PL-ES), ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), e pelos partidos Rede, PSDB, PPS (atual Cidadania), MDB, PSL e Democratas (os dois últimos partidos se uniram e formaram o União Brasil).

A presidente dado STF, ministra Rosa Weber, é a relatora das ações e defendeu o arquivamento do caso sem a análise do mérito. Acompanharam seu voto, até o momento, os seguintes ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora, mas com ressalvas.

Rosa Weber, em seu voto, destacou que “a pretensão de transplantar, tout court, para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum, do mérito da decisão tomada pelo voto”.

A magistrada entende que impeachment, “nos moldes em que ainda hoje formatado o instituto pelo Direito brasileiro – sabidamente ainda debatidas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado as novas regras previstas para o processo no PL 1388/2023 –, com especial observância das balizas firmadas na jurisprudência -, ostenta nítida feição de instrumento constitucional de controle político, administrativo e disciplinar”.

“O impeachment tem assumido progressiva importância, e não apenas no Brasil. Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal. Ante o exposto, não conheço do writ”, sic voto.

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