O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar à Justiça de Mato Grosso a interpelação judicial criminal movida pelo vereador de Cuiabá, Jeferson de Souza Siqueira (PSD), contra o prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer (PL). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a incompetência do STF para analisar o caso, uma vez que Abílio renunciou ao mandato de deputado federal para assumir a Prefeitura da capital mato-grossense.
A interpelação foi protocolada por Jeferson Siqueira após declarações de Abílio, que afirmou que a organização criminosa Comando Vermelho teria interferido na eleição de vereadores em Cuiabá e estaria atuando na disputa pela presidência da Câmara Municipal. Segundo o vereador, essas falas insinuavam que ele estaria envolvido com o grupo criminoso.
Na petição, Siqueira pediu que Abílio esclarecesse suas declarações, detalhando quais informações ele possuía, quais vereadores estariam envolvidos e quais provas sustentavam suas alegações. O vereador também solicitou que, caso as explicações fossem insatisfatórias, o prefeito fosse processado por calúnia, injúria e difamação.
O Ministério Público Federal opinou pelo envio do caso à Justiça Estadual, argumentando que o STF não tem competência para processar quem não possui mais foro privilegiado. A ministra Cármen Lúcia seguiu esse entendimento e determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que seja analisado por um juiz de primeira instância em Cuiabá.
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