O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a reclamação apresentada pelo ex-policial militar Aldo Antônio Lopes, que buscava reverter sua exclusão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT). Ele foi desligado da corporação no ano 2000 após responder a processos disciplinares, incluindo episódios de faltas ao serviço e disparos de arma de fogo sob efeito de álcool na região da Salgadeira, ponto turístico em Chapada dos Guimarães.
A ação rescisória ajuizada por Lopes tentava anular decisão judicial que confirmou sua exclusão da PMMT. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido, reconhecendo a coisa julgada — princípio que impede a rediscussão de casos já decididos de forma definitiva. Insatisfeito, Lopes levou a questão ao STF, alegando violação a princípios constitucionais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso, destacando que a reclamação não apresentou argumentos válidos que justificassem a revisão da decisão. Segundo ele, não houve demonstração de que o julgamento do TJMT desrespeitou precedentes do STF ou usurpou sua competência.
Além de negar o pedido, o ministro advertiu o ex-policial sobre o uso de recursos processuais inadequados, alertando para a possibilidade de aplicação de multa caso haja recurso com o mesmo teor. A decisão é desta quinta-feira (05.02).
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