O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), exonere de forma imediata seu esposo Carlos Alberto de Araújo (secretário de Assuntos Estratégicos) e todos os servidores que tenham grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da administração pública. A decisão foi proferida na última segunda-feira (03.02).
O magistrado determinou que as exonerações de servidores que tenham grau de parentesco também sejam realizadas na Câmara Municipal, no Departamento de Água e Esgoto (DAE) e no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PREVIVAG).
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande informou ao que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que exige a exoneração de qualquer servidor público.
"A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-geral, informa que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que exige a exoneração de qualquer servidor público", diz a nota.
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A decisão atende Ação Civil Pública proposta em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MPE) visando o cumprimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da administração pública.
Na ação, o MPE aponta que foi instaurado inquérito civil com a finalidade de cessar nomeações de parentes de agentes públicos no município de Várzea Grande em situações de nepotismo.
Apontou que, apesar de ter expedido notificações recomendatórias em casos individualizados de nepotismo, as nomeações persistiram, o que demonstra a relutância dos gestores em dar cumprimento à Lei Municipal e à Súmula Vinculante 13 do STF.
Ao final, requereu que os órgãos públicos exonerem imediatamente todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula Vinculante 13 do STF e da Lei Orgânica local; elaborar novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, apta à verificação de eventual caso de nepotismo; revisar, no prazo máximo de 60 dias, todas as suas nomeações de agentes públicos em cargos comissionados e funções gratificadas.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros destacou que a vedação de nepotismo prevista na Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição ainda mais ampla do que o disposto na Súmula vinculante 13 do Supremo.
“Enquanto a Súmula vinculante tem por parâmetro, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, a norma local estatui vedação que independe de ser o agente público referido a autoridade nomeante ou não”, diz trecho da decisão.
Segundo o magistrado, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo, a moralidade administrativa.
“Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 1) exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; 2) elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com de verificar eventual inobservância da Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica local”, diz outro trecho da decisão.
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