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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 08:07 - A | A

Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 08h:07 - A | A

possível inconstitucionalidade

STF deve julgar se “perdão judicial" pode ser dado antes de fim do processo

Partidos políticos já anunciaram que irão ingressar com ações contra indulto do presidente

Lucione Nazareth/VGN

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir se o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), poderia ter dado perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes de o processo ter sido completamente concluído, ou seja, “trânsito em julgado”.

Na quarta-feira (20.04), o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, estabelecendo ainda pagamento de multa, perda do mandato e suspensão de direitos políticos. Porém, nenhuma das penas ainda está sendo executada.

Leia Mais - STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e perda de mandato

O deputado tem o direito de recorrer no Supremo da decisão que o considerou culpado por impedir o livre exercício dos Poderes e fazer ameaças graves a integrantes do STF. O possível recurso é conhecido como Embargo e deve ser apresentado ao próprio Supremo argumentando que há trechos obscuros na sentença.

No entanto, antes do trâmite processual, Bolsonaro concedeu indulto ao deputado sob alegação de que o perdão foi com base no inciso 11 do artigo 84 da Constituição, que diz que é privativo ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Leia Também - Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira, um dia após condenação no Supremo (Veja o vídeo da live)

Partidos políticos de oposição já anunciaram a intenção de ingressar com ações no STF contra o decreto de indulto do presidente, podendo usar como um dos argumentos a inexistência do “trânsito em julgado” do processo que condenou Daniel Silveira. A expectativa é que as ações sejam impetradas nos próximos dias.

Importante destacar que é de praxe em indultos presidenciais, como os concedidos no Natal, que o benefício seja oferecido a pessoas que já estão presas e cumprindo pena. 

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