Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir se o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), poderia ter dado perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes de o processo ter sido completamente concluído, ou seja, “trânsito em julgado”.
Na quarta-feira (20.04), o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, estabelecendo ainda pagamento de multa, perda do mandato e suspensão de direitos políticos. Porém, nenhuma das penas ainda está sendo executada.
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O deputado tem o direito de recorrer no Supremo da decisão que o considerou culpado por impedir o livre exercício dos Poderes e fazer ameaças graves a integrantes do STF. O possível recurso é conhecido como Embargo e deve ser apresentado ao próprio Supremo argumentando que há trechos obscuros na sentença.
No entanto, antes do trâmite processual, Bolsonaro concedeu indulto ao deputado sob alegação de que o perdão foi com base no inciso 11 do artigo 84 da Constituição, que diz que é privativo ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
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Partidos políticos de oposição já anunciaram a intenção de ingressar com ações no STF contra o decreto de indulto do presidente, podendo usar como um dos argumentos a inexistência do “trânsito em julgado” do processo que condenou Daniel Silveira. A expectativa é que as ações sejam impetradas nos próximos dias.
Importante destacar que é de praxe em indultos presidenciais, como os concedidos no Natal, que o benefício seja oferecido a pessoas que já estão presas e cumprindo pena.
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