Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei mato-grossense 10.275/2015, que vincula salario de procurador legislativo ao de ministro da Suprema Corte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ação, Aras questiona o artigo 1º da Lei estadual nº 10.276, de 15 de maio de 2015, que “dispõe sobre a remuneração dos Procuradores Legislativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, ao argumento de que a Lei, ao vincular a remuneração dos procuradores da Assembleia Legislativa estadual ao subsídio dos ministros desse Supremo Tribunal Federal, consistiria em “gatilho de reajuste remuneratório automático, nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais”.
Conforme Aras, “sempre que houvesse incremento na remuneração da categoria paradigma, vinculada à União, os agentes públicos estaduais contemplados pela norma questionada também teriam seu subsídio reajustado, sem a necessidade de edição de lei estadual específica”. Para ele, tal circunstância violaria a autonomia do Estado-membro (artigo 25 da Constituição da República), bem como as normas constitucionais que estabelecem a fixação de remuneração por lei específica e a vedação de vinculação entre espécies remuneratórias.
Aras também ressalta na ADI o impacto negativo da vinculação sobre as finanças do Estado de Mato Grosso, argumentando que “o atual governo fora compelido a decretar situação de calamidade financeira, por duas vezes em 2019”.
“O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 10.276/2015, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º da referida lei, nos termos do voto do Relator. Falou, pela interessada, o Dr. Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador-Geral Adjunto da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso” diz decisão proferida em Sessão Virtual, finalizada em 27 de novembro de 2020.
O único parágrafo do artigo primeiro mantido pela Suprema Corte foi o 3º que dispõe sobre a forma que os efeitos financeiros serão graduados ate “até a concretização do disposto no § 1º”.
O artigo primeiro prevê que: “os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, sendo que, conforme § 1º, “o subsídio do grau máximo da carreira de Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5%.
Já o parágrafo 2º cita que a implementação financeira ocorrerá no mês de outubro de 2016 e no parágrafo quarto que os subsídios fixados são concedidos integralmente por intermédio da lei, ocorrendo apenas o diferimento dos efeitos financeiros na forma disposta no § 3º.
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