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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, 13:49 - A | A

Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, 13h:49 - A | A

DECISÃO

STF decide que transporte gratuito será garantido nas eleições a partir de 2024

O ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito durante as eleições poderia privar os mais pobres da oportunidade de participar do processo eleitoral

Rojane Marta/ VGNJur

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o poder público é obrigado a fornecer serviços de transporte coletivo gratuitos durante as eleições. A votação ocorreu na sessão dessa quarta-feira (18.10), durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

O Plenário seguiu integralmente o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto. Ele fez um apelo ao Congresso Nacional para regulamentar a matéria, enfatizando que a ausência de regulamentação prejudica a plena efetivação dos direitos políticos, justificando a intervenção do Supremo.

A decisão estabelece que, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser oferecido gratuitamente nos dias de eleição, com frequência compatível aos dias úteis. Caso não haja uma lei específica nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá a incumbência de regulamentar supletivamente a questão.

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, alegando que a falta de transporte público adequado para os eleitores violava o direito ao voto. Antes do primeiro turno das eleições em 29 de setembro de 2022, o ministro Barroso havia parcialmente atendido ao pedido, determinando que o poder público mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros nos níveis normais, sem redução no domingo das eleições. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário e impediu que municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente deixassem de fazê-lo.

O ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito durante as eleições poderia privar os mais pobres da oportunidade de participar do processo eleitoral, afirmando que o Estado deve tomar medidas para garantir o exercício do direito ao voto e promover a igualdade na participação política.

Ele também ressaltou que o transporte gratuito assegura o acesso ao voto a uma parte significativa do eleitorado e ajuda a combater irregularidades, evitando que o transporte seja utilizado como instrumento para interferir no resultado das eleições.

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