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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 09:11 - A | A

Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 09h:11 - A | A

CAPITAL

Ministro nega reintegrar ex-servidora exonerada por incapacidade mental em Cuiabá

Flávio Dino entendeu que não houve demonstração de plausibilidade jurídica no pedido feito por ex-vigilante

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de tutela provisória apresentado por Cherilyn Karine Fritsche, ex-servidora municipal de Cuiabá, que buscava sua imediata reintegração ao cargo de vigilante. A decisão foi proferida no âmbito de um recurso apresentado em 2025, e publicada nesta quarta-feira (16.04).

Cherilyn alegava ter sido exonerada de forma injusta, apesar de apresentar, segundo ela, laudos que comprovam uma condição de alienação mental grave. Sustentava que o município deveria tê-la encaminhado ao procedimento adequado para aposentadoria por invalidez, em vez de ter adotado a exoneração como penalidade administrativa. Segundo a defesa, a servidora estava há anos afastada por auxílio-doença no momento da abertura do processo disciplinar.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino reconheceu a condição de vulnerabilidade da ex-servidora e deferiu o benefício da justiça gratuita, mas rejeitou o pedido de reintegração por falta de fundamentos jurídicos consistentes. Para o relator, não foram demonstradas nem a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris), nem a probabilidade de provimento de eventual recurso extraordinário.

“Não houve demonstração de uma matéria constitucional com repercussão geral que legitime o conhecimento do recurso”, pontuou o ministro. Além disso, Dino avaliou que, diante da ausência de argumentos que sustentem a tese jurídica do pedido, sequer seria necessário analisar o risco de demora para justificar a medida.

Com a negativa, Cherilyn permanece desligada do quadro de servidores da Prefeitura de Cuiabá. Contudo, vale destacar, que a decisão do STF, apesar de rejeitar a tutela provisória, não impede que a ex-servidora continue a buscar judicialmente a revisão do ato administrativo por outras vias, inclusive no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde tramita o processo principal.

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