O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que havia interrompido o processo de cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PRD). A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães havia iniciado um processo de cassação contra a vereadora, com base na Resolução Legislativa nº 01/2023, por suposta atuação da vereadora, que é advogada, em processo contra a prefeitura - conduta vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A vereadora contestou a decisão, alegando falta de justa causa para a cassação, já que tanto a OAB quanto o Ministério Público estadual haviam arquivado investigações contra ela pelos mesmos fatos.
O juízo de primeiro grau havia inicialmente suspendido o processo de cassação, permitindo sua retomada apenas se as irregularidades procedimentais fossem sanadas. A vereadora, insatisfeita, entrou com agravo de instrumento, resultando na suspensão total do processo pelo TJMT até que a questão da justa causa fosse julgada pelo colegiado.
A Câmara Municipal recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJMT interferia indevidamente nas atribuições do Poder Legislativo municipal e violava o princípio da separação dos poderes. O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a argumentação, destacando que a competência para interpretar e aplicar normas internas cabe aos órgãos legislativos, salvo em casos de violação direta de normas constitucionais.
Na decisão, o ministro Barroso enfatizou que a suspensão do processo de cassação representava uma grave lesão à ordem pública, pois impedia o regular exercício das funções legislativas. Ele citou precedentes do STF que sustentam a deferência do Judiciário às deliberações do Legislativo em matérias internas.
Com a decisão do STF, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães poderá retomar o processo de cassação da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PRD). A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso. A discussão sobre a justa causa para a cassação será examinada no mérito do processo principal, mantendo-se a autonomia do Poder Legislativo para conduzir seus procedimentos disciplinares.
A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães deve agora seguir com o processo de cassação, respeitando os trâmites legais e procedimentais estabelecidos.
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