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VGNJUR Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 08:46 - A | A

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Sessão virtual

STF decide: Eduardo Botelho permanece à frente da Assembleia Legislativa de MT até 2025

O STF permitiu uma única reeleição sucessiva na Mesa Diretora da ALMT, mas a partir do biênio 2021/2022

Rojane Marta/ VGNJur

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), recebeu a confirmação do Supremo Tribunal Federal para permanecer no comando da Casa Legislativa até o final do biênio 2023/2025. A decisão, tomada por maioria dos ministros, estabeleceu que a regra de uma única reeleição ou recondução se aplicará a partir do biênio de 2021/2022.

A questão da recondução ao cargo foi discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo julgamento conjunto das ADIs 6674 e 6717 encerrou-se nesta segunda-feira (18.12), após uma sessão virtual iniciada em 8 de dezembro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido, aplicando uma "interpretação conforme à Constituição" ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A decisão permite uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mantendo as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 em 7 de fevereiro de 2021.

O ministro Moraes acolheu três teses de julgamento. Primeiramente, estabeleceu que a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, permitindo que membros da mesa anterior permaneçam no órgão de direção, desde que em cargo distinto. Por fim, determinou que o limite de uma única reeleição ou recondução oriente a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, considerando apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores para fins de inelegibilidade, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições.

A decisão respondeu às preocupações levantadas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria Geral da República, que questionavam a legalidade das reconduções sucessivas para o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no processo ADI 6717.

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