O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quinta-feira (25.01), às 14h, uma audiência de conciliação para discutir a proibição da pesca profissional em Mato Grosso, medida esta que tem gerado intensos debates sobre suas implicações ambientais e sociais.
A decisão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, movida pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra a Lei do "Transporte Zero" ou "nova Cota Zero" sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). A lei 12.197, de 20 de julho de 2023, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado por um período de cinco anos. A ADI cita um conflito interinstitucional e federativo em torno da política pública de pesca, pesando o dever de proteção ao meio ambiente contra a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente impactada.
O ministro André Mendonça destacou a complexidade da situação, que envolve a ponderação de vários princípios constitucionais em disputa. Ele salientou a importância da tentativa de soluções consensuais e enfatizou a utilidade do diálogo interinstitucional para alcançar um entendimento comum.
A audiência de conciliação, uma prática jurisdicional ainda emergente no Brasil, oferece vantagens como a definição mais rápida de questões complexas, soluções mais detalhadas e adaptáveis, além de promover acordos consensuais sem estabelecer vencedores ou vencidos, tornando a resolução menos traumática socialmente.
Representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Pesca e Aquicultura; órgãos como ICMBio, IBAMA e INSS; além de autoridades do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa do Estado, foram convocados para participar da audiência. Os representantes devem possuir plenos poderes para transigir nos autos, enfatizando um caráter propositivo e resolutivo para as manifestações.
“De outro bordo, ainda que frustrada a conciliação, é indene de dúvidas que a sua mera tentativa já viabilizará a obtenção de dados e elementos informativos capazes de melhor orientar a ulterior cognição judicial da matéria. 9. Diante de tal cenário, à luz das considerações acima expostas, compreendendo que as vantagens consensuais elencadas podem ensejar a construção de desfecho mais adequado à situação verificada nos autos, designo audiência de conciliação, a ser realizada em 25/01/2024, às 14h, no Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes, Brasília”, cita trecho do despacho do ministro.
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