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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 08h:50 - A | A

contas desaprovadas

STF confirma suspensão de repasse do Fundo Partidário ao PP após irregularidades em Mato Grosso

Ministro nega recurso do Partido Progressista contra decisão do TSE, envolvendo repasses irregulares a diretórios estaduais.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20.03) manter a suspensão de repasses do Fundo Partidário ao Partido Progressista (PP). O partido recorreu ao STF após ter suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decorrência de irregularidades no repasse de recursos públicos identificadas durante o exercício financeiro de 2017.

Entre as irregularidades constatadas está o repasse de R$ 460.550,00 do Fundo Partidário para diretórios estaduais proibidos de receber recursos públicos por terem suas contas desaprovadas, incluindo o diretório de Mato Grosso. O principal ponto questionado era sobre a data inicial da suspensão dos repasses, que, segundo o TSE, começa a valer a partir da publicação da decisão que desaprova as contas, e não após a intimação dos diretórios nacionais, como pretendia o partido.

O ministro André Mendonça afirmou que não houve violação ao direito de ampla defesa, pois a questão já havia sido julgada pelo STF anteriormente, reconhecendo que a suspensão é válida a partir da publicação da decisão. Mendonça destacou ainda que a jurisprudência do STF, fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.395/DF, reforça a tese aplicada pelo TSE.

O PP também havia argumentado que sofreu prejuízo pela demora na comunicação dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a desaprovação das contas dos diretórios estaduais, incluindo Mato Grosso. No entanto, Mendonça ressaltou que cabe ao diretório superior acompanhar essas decisões e cessar os repasses imediatamente após a publicação, não sendo necessária uma notificação específica.

Com essa decisão, permanece a suspensão do repasse e a obrigação do PP de destinar especificamente R$ 1.630.118,18 para programas de incentivo à participação feminina na política, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 117/2022, aplicada ao caso durante análise pelo TSE.

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