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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 11:40 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 11h:40 - A | A

ação de improbidade

Juiz manda Câmara de Cuiabá apresentar documentos sobre cassação de Edna Sampaio por suposta "rachadinha"

Edna Sampaio responde ação por suposta apropriação indevida de verba indenizatória

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou na última segunda-feira (17.03) que a presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL), forneça, no prazo de 15 dias, a íntegra dos processos administrativos que resultaram na cassação da ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), por suposta apropriação indevida de verba indenizatória. 

A intimação foi proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, na ação de improbidade que Edna Sampaio responde e na qual pede o ressarcimento do valor total de R$ 40 mil. 

Os documentos foram solicitados pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu a inclusão dos registros audiovisuais de todas as sessões conduzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, os quais culminaram na cassação de Edna. 

Além disso, requereu a intimação da ex-vereadora para que apresente a íntegra original da mídia audiovisual consistente no vídeo “Pronunciamento Oficial Edna Sampaio e Equipe”, divulgado em sua página da rede social Instagram, na data de 03 de maio de 2023, em que falou sobre a denúncia da suposta “rachadinha” em seu gabinete. 

“A vereadora e a chefe de gabinete têm uma conta conjunta e temos um planejamento de uso dessas despesas, dessas atividades que são financiadas pela verba indenizatória. Ela não é uma verba pessoal ou que paga despesas pessoais de ninguém do gabinete. Um mandato político é uma atividade cara, que exige financiamento. A verba indenizatória é de uso coletivo do mandato. Somos uma equipe que faz o trabalho do gabinete. Em nenhum momento esta é uma verba destinada para uso particular ou privado do chefe de gabinete”, disse a vereadora no vídeo na época. 

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que eventuais documentos existentes e ainda não trazidos aos autos poderão elucidar as questões, “mormente no que diz respeito à eventual vantagem indevida recebida pela denunciada”, razão pela qual o magistrado entendeu como pertinente a produção de prova documental. 

Além disso, o juiz autorizou o compartilhamento dos documentos da ação ajuizada por Edna Sampaio questionando a cassação, e de outra ação penal que apura o caso.

Leia Também - Juiz mantém ação contra Edna Sampaio por suposta "rachadinha"

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