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Sindicato não consegue autorização para ampliar horário de funcionamento do ensino superior
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado – SINEPE/MT, para ampliar o horário de funcionamento do ensino superior particular, em desconformidade com o decreto do Governo do Estado que estipulou toque de recolher às 21 horas em todo território mato-grossense.
O Sinepe/MT, que é representante das instituições de ensino particular do Estado, pedia autorização para gravar aulas no espaço físico das instituições de ensino superior, ensino técnico e cursos livres para posterior envio aos discentes até às 22horas.
Também pretendia ser habilitado como terceiro interessado na ação movida pelo Ministério Público contra o município de Cuiabá, para obrigar a seguir o decreto do Governo do Estado.
Contudo, a desembargadora cita em sua decisão que é cediço que “a intervenção do “amicus curiae”, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejáveis e úteis a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional.”
“Isso porquê, sua função não é defender interesses subjetivos das partes, mas fornecer subsídios para o Juízo quando da fiscalização normativa abstrata, sob pena de indevido tumulto processual” justifica.
Conforme a presidente do Tribunal de Justiça ficou evidenciada a pretensão do Sindicato de obter, em processo de índole objetiva, decisão que atende a seu interesse particular (ampliação do horário de funcionamento), sem antes se valer das vias processuais ordinárias. “Nesse viés, ausentes os pressupostos para seu cabimento, deve o pedido de habilitação nos autos ser indeferido, restando, consequentemente, prejudicado o pleito de ampliação do horário de funcionamento às instituições particulares de ensino” enfatizou.
A desembargadora esclareceu ainda que “conquanto alegue contradição e insegurança jurídica no que tange ao horário de funcionamento que os prestadores de serviço em geral deverão seguir, restou consignado na decisão proferida pelo desembargador Plantonista (Orlando Perri), de forma clara, prevalece em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive no Município de Cuiabá, as medidas impostas no Decreto Estadual 836, de 1o de março de 2021, o qual, em seu art. 2o, estabelece o funcionamento de todas as atividades e serviços de segunda à sexta-feira entre às 05h00m e 19h00m e, aos sábados e domingos, entre às 05h00m e 12h00m, de forma que a questão não comporta margem para dúvidas”.
E decide: “Ante o exposto, indefiro os pedidos”.
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