O Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá ingressou com mandado de segurança contra o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para garantir o feriado de Corpus Christi aos trabalhadores da Capital. O mandado de segurança foi protocolado nessa terça (14.06) na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
No decreto (9141/2022), o prefeito determinou no âmbito das atividades econômicas de Cuiabá, ponto facultativo, o feriado municipal de Corpus Christi – dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira), sob argumento de “amenizar o impacto econômico vivenciado atualmente”.
Contudo, o Sindicato argumenta que o Decreto é ilegal e fere o direito líquido e certo dos representados pela entidade sindical impetrante ao gozo do feriado municipal de Corpus Christi, instituído no âmbito do município de Cuiabá através da Lei Municipal nº 1077, de 02 de abril de 1968.
Para o Sindicato, o feriado foi estabelecido por Lei Municipal, logo, não poderia um Decreto suspender ou alterar os seus dispositivos, pois em matéria de antinomia de normas, a Lei prevalece sobre o Decreto.
“É direito líquido e certo dos substituídos pelo Sindicato Autor gozar do feriado estipulado pela Lei Municipal, sendo que o Decreto Municipal extirpou tal direito de forma abusiva e ilegal. Poder-se-ia argumentar que estamos vivendo em um momento de exceção. Mas, o próprio governo federal já revogou as medidas de enfrentamento da pandemia” cita.
O Sindicato alega ainda que, o próprio governo municipal já não exige mais medidas preventivas (como uso de máscara e álcool gel), demonstrando que trata a situação atual com normalidade.
“Ademais, o feriado de Corpus Christi é um feriado religioso de grande importância para os fiéis que se veriam impossibilitados de frequentar as igrejas e fazer suas orações. Não podemos coadunar com medidas que visam apenas a situação econômica, esquecendo-se da vida pessoal, religiosa e privada das pessoas, apenas em nome do lucro” diz.
Ao final o Sindicato alerta que o provimento jurisdicional após a data poderá acarretar dano de difícil ou impossível reparação, e por isso, requer a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança para, de imediato, suspender o Decreto Municipal nº 9141, de 13 de junho de 2022 garantindo-se, a todos os empregados no comércio de Cuiabá o feriado de Corpus Christi estabelecido por lei.
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