O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso - SINDACS/MT, ingressou com mandado de segurança na Justiça contra a Prefeitura de Colniza (a 1.042 KM de Cuiabá), sob alegação de que o município está retendo abusivamente o piso salarial nacional dos agentes Comunitários de Saúde e agente de Combate às Endemias efetivos e contratados.
Consta da ação que esses servidores municipais estão com os seus salários inferiores ao piso nacional da categoria. O Sindicato argumenta que o piso nacional da categoria é financiado pelo Governo Federal e o Recurso chega ao município mensalmente, e não justifica a alegação do município de não efetuar o pagamento do piso salarial base para a categoria.
“Em primeiro momento o Município alega que os Agentes Comunitários e Agente de Combate às Endemias não têm Direito ao Piso Salarial Nacional, fato este relatado desde o ano de 2019 que houve a alteração do piso nacional de R$ 1.014,00 para R$ 1.250,00, no ano de 2020 para R$ 1.400,00 e no ano de 2021 para R$ 1.550,00, considerando que o município efetuou o pagamento do piso nacional no ano de 2019 no valor de R$ 1.250,00, também no ano de 2020 no valor de R$ 1.400,00, porém no ano de 2021 até o momento não efetuou o devido pagamento do piso e nem o retroativo”.
O Sindicato ressalta que em 2021 o piso salarial nacional da categoria foi alterado em janeiro de R$ 1.400,00 para R$ 1.550,00, todavia o prefeito Milton de Souza Amorim (PSC) não efetuou o devido pagamento do Piso Nacional para Categoria em geral, tanto o agente Comunitário de Saúde e de agente de Combate às Endemias, ocasionando transtornos, prejuízos econômicos aos trabalhadores, considerando que atualmente, mercado, combustível, entre outros produtos, só vem aumentando o valor e isso causa uma perda econômica no poder de compra de alimentos para sua subsistência e de suas famílias.
“Isso posto, o presente mandamus visa impedir a malversação dos recursos públicos, visto que o Governo Federal financia todo o piso base e destinados ao pagamento do piso salarial dos Agentes de Saúde e Agente de Combate as Endemias, notícia essa que é do domínio público” reforçou.
Conforme o Sindicato, o Governo Federal repassou ao Fundo Municipal de Saúde de Colniza o valor para pagar o piso salarial dos agentes, mas, as Verbas Vinculadas são usadas para outra destinação.
“Em que pese a União está repassando os recursos pontualmente, podendo Vossa Excelência efetuar um cálculo simples visto que são 61 ACS em atividade no município multiplicado pelo piso nacional atual no valor de R$ 1.550,00, podendo ser comparado o valor total de R$ 94.550,00 e o total citado comparado com os valores depositados pela união aos cofres do fundo municipal de saúde. Assim o mesmo cálculo pode ser feito com são nove ACE em atividade no município multiplicado pelo piso nacional atual no valor de R$ 1.550,00, podendo ser comparado o valor total de R$ 13.950,00 e o total citado comparado com os valores depositados pela união aos cofres do fundo municipal de saúde” diz.
Diante disso, o Sindicato requer liminar para ser realizado o bloqueio eletrônico, via sistema bacenjud, dos valores das diferenças do piso salarial, já repassados pela União na conta-corrente do município e do Fundo Municipal de Saúde de Colniza.
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“Em face do exposto, considerando a situação de desgoverno e sentimento de insegurança jurídica neste Município, conforme amplamente demonstrado neste instrumento, o Impetrante, requer, para serem preservados também os princípios constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, da irredutibilidade de vencimentos e da vedação a apropriação indébita, enriquecimento sem causa, que: a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista, esta entidade não ter condições econômicas e/ou financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo econômico da entidade; que seja deferida liminar para afastar preventivamente o ato coator que ameaça direito líquido e certo da categoria, determinando que seja realizado imediatamente o bloqueio eletrônico, via sistema bacen jud, dos valores das diferenças do piso salarial, que se encontra em atraso, como forma de garantia do pago integralmente o piso salarial nacional da categoria, uma vez que o já foram repassados pela união na conta corrente nº 0066240499, agência nº 034355, banco do Caixa Econômica Federal, da pessoa jurídica Fundo Municipal de Saúde de Colniza, pessoa jurídica de direito público, inscrito sob CNPJ nº 14.089.404/0001-08” diz pedido.
O Sindicato pede ainda que caso não seja o entendimento do Juízo em relação ao BACEN JUD, que determine que o município realize o pagamento do piso salarial nacional da Categoria dos agentes Comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias dos Efetivos e contratados no prazo de 48 horas ou apresente os documentos que comprovem o devido pagamento do piso salarial nacional; sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00.
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